4/12/22

MARANHENSE EM DESTAQUE NO DIREITO DESPORTIVO - Advogado maranhense e jogador de basquete máster é eleito presidente do STJDU


Haroldo Soares assume o Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária na condição de auditor para o próximo biênio, renovável por mais dois anos.



Haroldo Soares uniu o basquete, a advocacia e o direito esportivo. 


“Dar mais visibilidade ao direito esportivo, que apesar de tão importante para torcedores e, principalmente, atletas, é ainda pouco explorada por advogados, em face da inexistência da disciplina direito desportivo na grade curricular dos cursos de graduação”. Essa é um dos focos do recém-empossado presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária, Haroldo Soares.


O advogado maranhense foi eleito pelo pleno na qualidade de auditor, na sexta-feira (1º de abril) para presidir o STJDU para a gestão 2022-2026. Participaram da solenidade o presidente da CBDU, Luciano Cabral e o vice-presidente da CBDU, Alim Maluf Neto.

O STJDU se baseia num sistema semelhante ao do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e do Poder Judiciário, e os membros são indicados pelos atletas, pelos árbitros, pelas Federações, pela própria CBDU e também pela OAB. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias ou de fatos ocorridos em competições realizadas, sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Outro maranhense também foi empossado. Trata-se do advogado Eduardo José Almeida Duailibe. 

Confira a relação dos membros empossados no STJDU:

  • Haroldo Guimarães Soares Filho – auditor- Presidente

  • Ketlen Roque dos Anjos – auditora

  • Aurélio Alves Ferreira – auditor

  • Victor Lages Altavila Guerra – auditor

  • Evellyn Rayssa Xabregas Nunes – auditora

  • Paulo Cesar Santiago – auditor

  • Alberico Vieira de Melo Junior – auditor

  • Claudio Miguel Marques Longo – auditor

  • Eduardo José Almeida Duailibe – procurador
  
Pleno eleito para o exercício 2022-2026 no STJDU


O novo presidente do STJDU é também atleta de basquete Master, atua na Associações Atlética Banco do Brasil - AABB e no Marista master. O causídico também integrou a comissão interdisciplinar do V JEMs Basquetebol Master 2021, atuando como relator no julgamentos de atletas. O auditor, recebeu o carinho de amigos pelas redes sociais.

“Basquete master, desporto e a advocacia. O amigo Haroldo Soares conseguiu juntar essas três paixões e colocou o nosso Estado [Maranhão] no mais alto patamar da Justiça Desportiva Universitária Brasileira. Nosso atleta master de basquete, jogador da AABB, grande entusiasta desse esporte que tanto amamos, irá ocupar a Presidência do STJDU. É com muita alegria que a AABB e o basquete master festejam tal conquista. Sucesso ao amigo Haroldo nesse novo desafio jus desportivo”, festejou Mariano Rangel, coordenador de basquete master masculino da AABB.


O auditor passou a integrar o pleno do STJDU em 2016, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil – OAB e reconduzido ao cargo em novembro de 2021. Em entrevista ao jornalista Neris Pinto de O Imparcial, o novo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva Universitária, destacou a importância da participação de advogados maranhense do STJDU.
“O direito desportivo está cada vez mais fomentado no Maranhão, com atuação de profissionais competentes, com conhecimento suficiente para representar bem nosso Estado na última instancia jurídico-desportiva nacional”.


Entenda o direito desportivo

O desporto é um assunto que desperta a atenção de todos os brasileiros, pois o Brasil é um país muito ativo na prática de esportes. De acordo com o especialista em Direito Esportivo Haroldo Soares, convém esclarecer a diferença entre esporte e desporto. O esporte se refere à modalidade praticada, enquanto desporto é algo mais amplo, engloba a atividade humana da qual se exige esforço físico e que segue um conjunto de regras específicas.

“São três elementos caracterizadores do desporto: a competição, a imprevisibilidade e a observância a determinadas regras. A justiça desportiva é acionada, quando um desses elementos é infringido, gerando um conflito”, esclarece o auditor.

Na visão do presidente do STJDU o direito desportivo é visto como um ramo autônomo do direito por muitos especialistas, pelo fato de conter disciplina, legislação e doutrina próprias. Além de ter seus próprios tribunais, advogados e objeto específico.

O Estado, ao notar a importância (social, econômica, comercial, educacional, cultural, etc) que representa o desporto, percebeu ser imprescindível a criação de um tratamento jurídico envolvendo a área, regulamentando-o até chegar ao patamar atual.

A lei que regulamenta o direito desportivo no ordenamento jurídico brasileiro é a Lei Pelé (9.615/98). O nome foi dado em razão do futebol ser o esporte mais popular no país. Referida lei estabelece todas as diretrizes acerca do direito desportivo, tais como estrutura, competência, objeto e demais pontos.

O advogado destaca que a justiça desportiva não é integrante do Poder Judiciário, mas sim do Ministério dos Esportes. Portanto, não há atuação de juízes togados, além de que assuntos pessoais de atletas e dirigentes de clubes não são de competência desse ramo.


O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) define quem está submetido a aplicação da justiça desportiva, que são:

a) entidades de administração do desporto;

b) ligas;

c) entidades de prática desportiva;

d) os atletas;

e) árbitros e assistentes;

f) dirigentes, administradores, treinadores, médicos e membros de comissão técnica;

g) as demais entidades compreendidas pelo Sistema Nacional do Desporto.

Ressalta ainda, que é nítida a influência de outros ramos do direito, como o caso do Processo Civil, em que são aproveitados alguns princípios no direito desportivo, como a ampla defesa, a celeridade, o contraditório, a economia processual, a impessoalidade, a legalidade e outros.

Mesmo assim, o direito desportivo também exterioriza princípios próprios que o norteiam, como o princípio da tipicidade desportiva (determina que as condutas geradoras de sanções estejam discriminadas no CBJD/U) o princípio pro-competitione (preza sempre pelo bom andamento da competição, ou seja, que as decisões da Justiça Desportiva a afetem o mínimo possível) e o princípio do fair play (prevê a presença do espírito esportivo e que esteja presente a ética no esporte).

No que tange à estrutura, compete ao STJD/U (Superior Tribunal de Justiça Desportiva/Universitária), que representa o órgão máximo da justiça desportiva (exceto quando instâncias internacionais são provocadas) e os Tribunais de Justiça Desportiva, responsáveis por atuar em âmbito municipal e regional.

Ademais, o defensor ressalta que para cada modalidade esportiva há um STJD/U (que funciona em conjunto com a CBF, CBB, CBV, etc). Da mesma forma, acontece também com os TJDs, mas de maneira reduzida. Internamente esses órgãos são compostos pelas Comissões Disciplinares e suas respectivas Procuradorias.

Quanto às comissões, os juristas observam que Comissões são a primeira instância da jurisdição desportiva.
“No STJD/U, elas são acionadas em casos em que foi descumprido o regulamento do torneio da sua respectiva modalidade, em âmbito nacional ou estadual. Podem haver quantas Comissões forem necessários, e cada uma é composta por cinco auditores, escolhidos a dedo pelo Pleno. Nos TJDs não é muito diferente, exceto que só podem apreciar casos envolvendo competições regionais ou municipais.”


O Tribunal Pleno do STJD, que é o maior órgão dentro do Superior Tribunal, contempla 9 auditores, tal qual o STJDU:

a) dois indicados pela entidade nacional de administração da modalidade, a CBF no caso do futebol;

b) dois indicados pelas entidades que praticam a principal competição nacional da determinada modalidade, como os clubes, no exemplo do futebol;

c) dois indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;

d) um representante dos árbitros;

e) e dois representantes de atletas. Em âmbito regional ou municipal, há o Pleno dos TJDs, no qual a distribuição dos auditores é idêntica, só que onde se diz “nacional”, deve-se alterar para “regional”.


“O direito desportivo está em grande crescente. A paixão dos brasileiros pelo esporte, faz com que a economia e a cultura esportiva não tenham limites para evoluírem. A interferência do direito objetiva o bom funcionamento do esporte, garante organização e busca a prospecção do esporte com a menor interferência possível, para que a natureza desportiva nunca seja extinta”,  conclui o novo presidente do STJDU.



Por Uerbet Santos (com informações da Confederação Brasileira de Desporto Universitário – CBDU)

Fotos: divulgação/STJDU