3/23/21

Profissionais do audiovisual brasileiro podem pedir auxílio emergencial do fundo Amazon no valor de R$ 1.045,00; saiba como

As inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados.



O Amazon Prime Video e o Amazon Studios anunciaram a abertura das inscrições para solicitar o auxílio emergencial do “Fundo Amazon Studios e Prime Video” a partir desta terça-feira (23).

O benefício é voltado a apoiar os profissionais do setor audiovisual brasileiro que tiveram sua renda comprometida devido à pandemia de covid-19 e está sendo sendo gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB).

Os profissionais que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade podem solicitar o auxílio sob forma de doação em único depósito.

O benefício não demanda qualquer vínculo, associação ou envolvimento profissional com o ICAB, com o Amazon Studios e/ou com o Amazon Prime Video, assim como também não caracteriza qualquer tipo de acordo contratual.

Para apoiar a recuperação do setor no Brasil, a Amazon investiu R$ 5,3 milhões no valor do fundo.

Os profissionais que se enquadrem nos critérios de elegibilidade  poderão solicitar e receber o benefício do Fundo sob forma de doação em único depósito no valor de R$ 1.045,00

As inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados. Para se inscrever, basta acessar o site nesse link

QUEM PODE SOLICITAR?

Poderão ser beneficiários dos recursos da doação as pessoas físicas que reúnam a totalidade das características abaixo:

* Brasileiros natos ou residentes permanentes no território brasileiro;

* Atuam na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções elegíveis para o benefício;

* Comprovem o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;

* Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;

* Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica – entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 – em virtude da pandemia da COVID-19;

* Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020, isto é, o período inicial da pandemia;

Por DA REDAÇÃO 

Foto: Divulgação/Amazon Prime Vídeo 

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