Ações podem invalidar a eleição do Quinto Constitucional da OAB-MA.
A consulta da OAB-MA à advocacia maranhense para escolha dos representantes à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ-MA, o chamado Quinto Constitucional, tem revelado vários momentos de não atenção ao edital do pleito.
O primeiro deles: a participação da Jovem Advocacia, cujas inscrições foram deferidas pela OAB/MA, após o dia 7 de fevereiro, o que gerou a suspensão da sabatina dos 12 candidatos.
A ação foi de autoria do advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida, que ficou em 23º lugar no pleito.
Agora, com a formação da lista Sêxtupla - após sabatina dos 12 canditados - entregue por uma Comitiva da Ordem conduzida pelo seu presidente kaio Saraiva, na manhã da última sexta-feira (19), ao presidente do TJMA, desembargador Paulo Valten, para formação da lista tríplice e depois enviada ao governador Brandão para a escolha de um nome, surgem questionamentos sobre dois candidatos: Flávio Costa e Hugo Passos.
Flávio Costa, após ficar de fora da lista na 1ª eleição anulada, foi o mais votado na nova apuração entre os homens (3.165 vitis) e o 2° mais votado no cômputo geral.
Sobre os ombros do canditado pesa a pouca experiência na advogacia, apenas sete anos e quatro meses de atividade comprovada por Certidão emitida pela própria OAB MA, quando, por força de Lei e do próprio edital, o mínimo exigido são dez anos.
Fato este, também questionado na fase de pré-qualificação do certame pelo advogado Gustavo Carvalho que protocolou um pedido de impugnação do candidato à vaga de desembargador do Estado do Maranhão escolhido pelo Quinto Constitucional.
Na petição, direcionado oo Conselho Estadual da OAB seccional Maranhão, Carvalho detalhou diversas fatores para a impugnação de Costa, entre eles, o fato de ele ser "advogado do governador", "abuso de poder político", por gozar de privilégios perante os concorrentes, pela sua proximidade com o governador.
Além do fato de "não possuir o mínimo de dez anos de exercício profissional na advogacia", para candidatar-se.
A OAB MA negou os argumentos da referida impugnação e autorizou o candidato a prosseguir no pleito eleitoral.
Outro recurso foi impetrado, por Gustavo Carvalho contra a decisão em favor da legitimidade do candidatura de Flávio Costa, ora pendente de julgamento no Conselho Federal da OAB Nacional
Vale ressaltar que às vésperas da realização do certame, em sede de plantão judiciário, a Justiça Federal negou liminar que visava a impugnação do candidato Flávio Costa, demanda essa, também promovida pelo advogado Gustavo Carvalho.
Hugo Passos
Outra candidatura que pode ser impugnada é a de Hugo Passos. O candidato se autodeclarou pardo para concorrer à vaga da advocacia a desembargador do Estado pela cota racial do Quinto Constitucional.
Mas, após realizar o exame visual da Comissão de Heteroidentificação, sua Autodeclaração foi indeferida.
Hugo recorreu, mas a Comissão Eleitoral manteve o indeferimento. O que o levou a se valer de liminar da Justiça Federal para concorrer no pleito.
Mais votado na lista sêxtupla de cotas, com 40 votos, Passos agora é alvo do olhar apurado dos desembargadores do TJMA
Neste processo, a Associação Nacional da Advocacia Negra - ANAN já pediu habilitação como amicus curiae, uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
Caso fira o edital do certame, a candidatura de Hugo Passos, pode gerar, inclusive a nulidade do processo eleitoral, voltando tudo à estaca zero.
Dia D
Na reunião ordinária que ocorre na próxima quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça, entre outras pautas, deve definir o rito, a data para analise de documentação, requisitos dos candidatos, sabatina e a votação da lista tríplice encaminhada ao governador para escolha do novo(a) desembargador(a) do TJMA
Por Uerbet Santos
Foto: Reprodução/Internet
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