"In dubio pro societate" é apenas uma expressão jurídica.
Em entrevista, após o primeiro dia de debate, nesta quarta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o relator Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que recomenda a
admissibilidade da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra
Temer, pelo crime de corrupção passiva, disse que o seu voto tem como base “o ‘princípio’ in dubio pro societate”, expressão em latim, que no “jurídiquês” significa que em determinada fase do processo,
como por exemplo na aceitação da denúncia, em caso de dúvida, inverte-se a
lógica, favorecendo a sociedade e não o réu.
O Promotor de Justiça, Gustavo Roberto Costa, contesta a
utilização dessa expressão como princípio jurídico. “É incrível como nos
acostumamos com chavões e “clichês” no mundo jurídico. Expressões e frases [muitas vezes em latim] que servem para uma infinidade de ocasiões, como se
todos os incontáveis problemas pudessem ser antevistos pela lei ou por tais
ensinamentos”.
O ‘princípio’ do in
dubio pro societate, segundo o Promotor, “é mais um entre tantos, não
previsto em nenhum dispositivo legal”. Para ele, ao receber os autos do
inquérito, seja no caso Temer ou em qualquer outro, havendo dúvida, o relator “ao
invés de se nortear pela inversão de valores entre o réu e a sociedade", deve, primeiramente “verificar se, no inquérito, há elementos suficientes em desfavor do investigado" ou, pelo menos, "a presença de indícios mínimos que possam fundamentar a
instauração da ação penal”, explicou o magistrado, de acordo com o art. 396,
III, do Código de Processo Penal.
Na visão de Gustavo Roberto, em um Estado Democrático de
Direito, para que alguém seja réu num processo, que, segundo ele, “é danoso por
si só”, é fundamental que “a demanda seja embasada em elementos que indiquem,
ao menos em tese, ter ocorrido o crime [materialidade] e ter sido o acusado seu
autor [autoria]”, fundamentou.
Gustavo exemplificou também algumas pérolas utilizadas pelos
advogados no âmbito jurídico que infestam processos penais pelo Brasil.
“A prisão é necessária para garantir a ordem pública; Aumento a pena base
porque a culpabilidade é acentuada; Quod
non est in actis, non est in mundo [Considera-se inexistente o que não está
escrito]; A palavra dos policiais tem presunção de legitimidade”, concluiu.
Uerbet Santos (Da Redação)
Foto: Reprodução/Internet
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