Ao tempo que Projeto de Lei propõe aumentar o faturamento anual da categoria de R$ 81 mil para 144,9 mil.
Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição de arrecadação do Microempreendedor Individual, o MEI, também terá um aumento neste ano. Os novos valores do DAS-MEI começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro.
Os valores variam de acordo com a atividade
O DAS-MEI é de R$ 70,60 para área de comércio e indústria; R$ 75,60 para área de serviços; e R$ 76,60 para quem atua com comércio e serviços.
A contribuição específica do MEI Caminhoneiro varia de acordo com o tipo de produto transportado e o local de destino. Pode variar de R$ 169,44 a R$ 175,44.
Lembrando que quem é MEI, e realiza as contribuições, também contribuiu para sua própria aposentadoria pelo INSS, além de demais benefícios previdenciários, como auxílio doença ou maternidade.
O Sebrae reforça que DAS-MEI é a única obrigação financeira do microempreendedor individual. Quem opta por esse sistema, fica isento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e outros impostos para empresas.
Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país.
MEI com novo valor para faturamento anual
O governo quer aumentar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil ao ano. A proposta ainda dependerá de aprovação do Congresso Nacional e não há previsão de quando deve entrar em vigor. Confira abaixo o que está sendo pensado.
Como é hoje e como pode ficar?
Renda maior para o MEI. Atualmente, o microempreendedor pode faturar até R$ 81 mil por ano. Caso a proposta entre em vigor, MEIs poderão ganhar até R$ 144,9 mil por ano. A regra atual não fixa um limite máximo por mês, ou seja, a renda pode variar durante o ano. Mas, para se ter uma ideia, a nova proposta elevaria a média mensal de R$ 6.750 para R$ 12.075.
Quase 500 mil microempresas poderiam se tornar MEI. Segundo divulgado pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, há 470 mil microempresas com potencial para se transformarem em MEI após o aumento do teto. A vantagem para eles é que pagariam menos impostos e teriam menor burocracia na gestão do negócio.
Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação para R$ 130 mil. O limite de R$ 144,9 mil foi aprovado pelo Comitê Técnico do Microempreendedor Individual (MEI), do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e agora está sob avaliação do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço. Ainda não foi definido o formato a ser adotado para envio da proposta do governo ao Congresso.
Hoje, há quase 15,5 milhões de pessoas formalizadas como MEI. O número quase dobrou em quatro anos. Para o registro, o empreendedor deve estar ciente que seu faturamento não pode ultrapassar o limite de faturamento anual, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter – no máximo – um empregado contratado.
COMO FICA O IMPOSTO?
Quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil passaria a pagar menos imposto. O aumento do teto permitiria que negócios enquadrados hoje como ME (microempresa) “desçam” um degrau na burocracia e se tornem MEI.
Assim eles pagariam impostos dentro do Simples Nacional, com menor alíquota e burocracia reduzida. Nesta faixa, a taxa seria de R$ 181,14 (valor que representa 1,5% do faturamento médio mensal proposto na mudança com base no novo teto).
‘Rampa de transição’ de MEI para ME. Pela proposta, quem faturar 20% acima de R$ 144,9 mil (o teto de MEI) terá 180 dias para se adequar à burocracia. Isso significa que o empreendedor com faturamento de até R$ 173.894,40 não vai precisar emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e fazer ajustes na Junta Comercial durante 6 meses. Caso o faturamento seja acima de 20% do teto, segue em vigor a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI.
Os impostos deixarão de ser retroativos para MEIs que se tornam microempresas. Nesses casos, atualmente, as taxas a pagar são retroativas a janeiro do ano em que a mudança foi feita — mesmo se já for o fim do ano. Com a nova “rampa de transição”, a expectativa é que os tributos sejam proporcionais.
“O MEI permite de forma muito simples e muito rápida você virar uma empresa. Um dos desafios de seu crescimento é que, quando você se tornar ME, entra em um mundo muito burocrático, mais complexo, com mecanismos tributários. Deixa de ser muito simplificado. Quando se dá um prazo maior, se permite que o empreendedor cresça e se organize em um faturamento mais adequado.” Nelson Hervey Costa, diretor-superintendente do Sebrae-SP
Por Uerbet Santos
Fontes: Radio Agencia , Fenacom e Mix Vale
Foto: Reprodução/Internet
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