As inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados.
O Amazon Prime Video e o Amazon Studios anunciaram a abertura das inscrições para solicitar o auxílio emergencial do “Fundo Amazon Studios e Prime Video” a partir desta terça-feira (23).
O benefício é voltado a apoiar os profissionais do setor audiovisual brasileiro que tiveram sua renda comprometida devido à pandemia de covid-19 e está sendo sendo gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB).
Os profissionais que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade podem solicitar o auxílio sob forma de doação em único depósito.
O benefício não demanda qualquer vínculo, associação ou envolvimento profissional com o ICAB, com o Amazon Studios e/ou com o Amazon Prime Video, assim como também não caracteriza qualquer tipo de acordo contratual.
Para apoiar a recuperação do setor no Brasil, a Amazon investiu R$ 5,3 milhões no valor do fundo.
Os profissionais que se enquadrem nos critérios de elegibilidade poderão solicitar e receber o benefício do Fundo sob forma de doação em único depósito no valor de R$ 1.045,00
As inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados. Para se inscrever, basta acessar o site nesse link
QUEM PODE SOLICITAR?
Poderão ser beneficiários dos recursos da doação as pessoas físicas que reúnam a totalidade das características abaixo:
* Brasileiros natos ou residentes permanentes no território brasileiro;
* Atuam na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções elegíveis para o benefício;
* Comprovem o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;
* Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;
* Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica – entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 – em virtude da pandemia da COVID-19;
* Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020, isto é, o período inicial da pandemia;
Por DA REDAÇÃO
Foto: Divulgação/Amazon Prime Vídeo