3/11/22

PROGRAME-SE!: Projeto Itinerante Forró das Flores apresenta o cantor Vicente Melo e a banda Forró do Mel no Tebas Café, neste sábado (12), a partir das 18h

O artista ganhou  mais notoriedade ao interpretar João do Vale no musical  "João do Vale, o gênio improvável".


"Gerar o reconhecimento de uma das manifestação culturais mais interessantes e autênticas do Brasil: o Forró ao reunir em diferentes palcos a regionalidade particular de triângulos, zabumbas, xotes, xaxados, baiões entre  outros ritmos e instrumentos". Essa a essência do Forró das Flores.


Em sua vigésima edição,  o Projeto Itinerante apresenta o cantor Vicente Melo  que interpreta de João do Vale no musical “João dó Vale o gênio improvavél", com direção geral de Celso Brandão.  



O evento será realizado no Tebas Café na noite deste sábado (12), a partir das 18h

No repertório,  músicas autorais repletas de regionalidade e  interpretação de várias músicas do cancioneiro popular e do Forró.

O evento conta ainda com a participação da banda Forró do Mel e a discotecagem clássica do Dj Pedro Dread Lock que já acompanha o projeto nas três últimas edições. 



Os ingressos já estão a venda. O 1° lote, às 21h deste sábado (12), tem o valor de R$ 20,00 e após esse horário o valor será de R$ 25,00 . 

A venda é feita através de Pix (chave gabi.andar@gmail.com com envio de comprovante) e cartões.  
 
Serviço: Edição Forró das Flores apresenta Vicente Melo e Forró do Mel 
Data: 12/03/2022
Horária: das 18h às 1h da manhã 
 
Local : Tebas Café  – Rua do Ribeirão 140 ,  Centro Histórico de São Luís.
Valor de entrada: até  as 21h: R$ 20,00. Após as 21h: R$ 25,00 

Formas de pagamento: PIX (Chave gabi.andar@gmail.com com envio de comprovante) e cartões 

*A organização informa aínda que o  evento segue todos os protocolos sanitários.

Da redação 
Fotos: Divulgação/ Forró das Flores 
 







 
 

3/08/22

Ato "Pela vida das Mulheres" marca celebração do Dia Internacional da Mulher em São Luís do Maranhão

O evento acontece  na Praça Deodoro  a partir das 15h.


"Pela vida das mulheres",  Asiim bradaram as  guerreiras, o lema 2022 dos movimentos sociais feministas,  nesta  noite desta quinta-feira feira (3) em plenária , para construção do ato do Dia da Mulher, deste 8 de Março.

O referido tema, reflete,  segundo  a organização,  as perdas de mulheres  que tiveram o seu eu violado.  

E além do eu, o nós. Pois o conjunto da sociedade, predominante machista,  é a principal responsável e não reconhece os seus atos e desacatos contra a mulher.

De acordo com Daiana Roberta, uma das organizadoras do Ato, a proposta é alertar as mulheres e a sociedades  sobre suas lutas "por um Maranhão  machismo, sem racismo, capacitismo, LGBTfobia e  a fome", pontuou.

Falta atitude, principalmente  dos homens predadores que tratam as mulheres como posse. "Eu te tenho. Fazes o que eu quero.  E se diseres o não quero,  te dilacero". 

Esses são  alguns exemplos de falas e posturas adotadas por homens opressores e em suas relações tóxicas com as mulheres.

O Ato acontece nesta terça-feira (8), a partir das 15h na Praça Deodoro e depois ganha as ruas  do Centro da cdade.

Um dos pontos de parada será  na Fonte do Ribeirão,  onde será realizada uma homenagem  a mulher encontrada  morta dentro de um kitnet no terça-feira (22) do mês passado na Rua Isac Martins, próximo à Fonte do Ribeirão 

De acordo com as apurações iniciais  o  feminicidio foi de autoria do namorado  da vitima.

O Blog apurou que a mulher  se chama Katiane e trabalhava  no centro vendendo água, mãe de três filhos. Relatos de moradores das proximidades do ocorrido que viram o corpo, indicam que a mulher foi cruelmente estrupada.

A irmã da vítima (suzana), confirmou que o autor foi o namorado de sua irmã,  que está foragido.

"Vamos  realizar uma performance  cultural na Fonte doo Ribeirão por volta de 6h  da noite para clamar por justiça no caso Katiane. Mais uma mulher, negra, pobre e vítima de feminicidio", alertou a poeta katia  Dias, uma das organizadoras  da performance.




O CRIME 

Feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica.

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Entretanto, a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. 
O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação.

Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:

Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. 

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

O feminicídio somente qualificará um homicídio nos casos descritos. Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime.

Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.

A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.




Serviço: Confira o percurso da caminhada do Dia Internacional  da Mulher pelas ruas do Centro de São Luís.



Por Uerbet Santos Jornalista capacitado pela ONU MULHERES (com informações do) Imparcial 
Fotos: Divulgação 











. Esses sim,  o  embrião  da questão. 

Estatísticas apontam  

que vai as ruas para dizer o que o que  mundo  já Os homem DIA internacional  da Mulher.