1/30/18

Artigo: Raio X dos conselhos de saúde




Fique por dentro.





Para entender o funcionamento dos conselhos de saúde e sua estruturação, temos que antes citar a Lei 8080/90 que regulamenta os serviços de saúde no Brasil. Em seu artigo 2º, deixa a claro que a saúde é um bem comum a todos e um "direito fundamental do ser humano", e também que cabe ao estado gerir, prover e disponibilizar esses serviços de forma gratuita a população em todos os setores de atenção à saúde: primário (Postos de saúde), secundário ( Unidades de Pronto atendimento - UPA's) terciário ( hospitais com unidades de tratamento intensivo) e quaternário ( Hospital especializados como o Instituto do Cancer).


Para que essas ações de promoção, regulação e recuperação da saúde sejam implementadas efetivamente, a Lei determina em seu artigo 4º,uma disposição preliminar criando o Sistema Único de Saúde (SUS). Um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público.


Em um pais no qual o regime de governo é democrático, a exemplo do Brasil,  onde a população escolhe seus representantes (democracia representativa) é imperativo que o governo ouça a população antes de tomar decisões (democracia participativa), os diversos setores do governo também devem seguir essa premissa: a participação popular. Na saúde não é diferente.  todas as politicas devem ser definidas em comum acordo com a comunidade, através dos conselhos e conferencias de saúde.

Para garantir a participação da comunidade na gestão o SUS , o governo federal sancionou a Lei 8142/90, através da resolução 333 de 2003 que regulamenta as instancias colegiadas: Conselhos  de Saúde e Conferencias de Saúde.

O parágrafo segundo é claro quanto a atuação dos Conselhos "Ao Conselho cabe, atuar  na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente".

Amplia ainda as atribuições dos conselhos para os âmbitos "econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo (Federal, estadual e municipal)".


Versa ainda sobre quais pares compõem o mesmo. "O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários".

A resolução determina também que o sistema de composição representativa dos conselhos é de paridade, ou seja, composto por 50% de usuários , 25% de representantes do governo e prestadores de serviço e 25% de profissionais de saúde.

Sobre as conferencias de saúde, a lei estabelece que sejam realizadas de quatro em quatro anos e que tenham representantes de diversos segmentos sócias e principalmente que o foco de sua atuação é avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação de politicas públicas de saúde nas esferas  municipal estadual e federal.

Portanto, os conselhos de saúde são a ponte que liga a comunidade e o estado. Esse elo, outrora meramente assistencial, agora se fortalece, gerando uma via de mão dupla, participativa. Cabe ao estado, enquanto gestor, garantir os serviços, impostos por Lei, cuja legislação obriga o poder público em suas instancias a gastar valores mínimos com a saúde – ou seja, há um piso de gastos para essa área.

Atualmente, por conta da Emenda Constitucional 86/2015, o Governo Federal destina 13,2% da receita corrente líquida para serviços de saúde pública. Esse percentual crescerá gradativamente, até chegar a 15% da receita corrente líquida em 2020.

Ao usuário compete, usufruir desses serviços, mas sobretudo  saber dos direitos que lhe são conferidos, como por exemplo: acesso ordenado e organizado ao SUS, tratamento adequado, atendimento humanizado com equidade (sem discriminação) entre outros.  


Ao conselho, cabe ser os olhos e ouvidos da relação estado, usuários, agindo com isenção e sobretudo dando voz as decisões que a maioria aprovar nas assembleias desses colegiados, conclamando com isso a soberania democrática e participativa nas relações governo/comunidade.

Confira infográfico sobre os gastos do governo com Saúde e educação






Uerbet Santos - Jornalista

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