3/04/21

Braide decreta a suspensão das atividades presenciais por 10 dias na Prefeitura para conter avanço da Covid em São Luís

O prefeito Eduardo Braide, baixou nesta quinta-feira (4), um Decreto suspendendo as atividades presenciais na Prefeitura de São Luís por 10 dias. 


O Decreto n° 56.887/2021, estabelece que as atividades municipais presenciais estarão suspensas de 5 de março (sexta-feira) até 14 de março (domingo).

Confira as principais medidas  do decreto


1) o afastamento imediato dos servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, por prazo não inferior a 10 (dez) dias;

2) a suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação;

3) a utilização de videoconferência ou de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social para realização, preferencialmente, de reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva;

4) adotar no que couber, regime de teletrabalho para os servidores, empregados e colaboradores conforme interesse público.

Ainda segundo o decreto estão mantidos como serviços essenciais, as atividades das seguintes secretarias e órgãos, que funcionarão em horário reduzido, das 09h às 16h:

Secretaria Municipal de Governo;

 Procuradoria Geral do Município;

Central Permanente de Licitação;

Controladoria Geral do Município;

Secretaria Municipal de Comunicação;

Secretaria Municipal de Administração;

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;

Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

Secretaria Municipal da Fazenda;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;

Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;

Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social.

Processos administrativos que tratem da contratação de bens ou serviços ao combate à propagação da Covid-19, tramitarão em regime prioritário. E com o decreto, ficam suspensos todos os prazos dos processos administrativos em trâmite nos órgãos da administração direta e indireta do Município, no período de 10 dias (5 a 14 de março).

Uerbet Santos da Redação 
Fonte: PMSL
Foto: Divulgação PMSL

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