4/28/23

POLÊMICA - Em nota, a advocacia recebe com surpresa a decisão da Justiça Federal em suspender a 2ª fase do certame de eleição do Quinto Constitucional

A sabatina  dos eleitos e eleitas, seria realizada nesta quinta-feira (27); Ana Brandão ( 3.099) e Gustavo Sauáia  (2.791) receberam mais votos.



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão - OAB'MA, publicou nota nesta quinta-feira (27),  na qual se diz "surpresa e perplexa" com a decisão proferida pela Justiça Federal, em um plantão na madrugada, de quinta-feira, que suspendeu a sabatina  que seria realizada na manhã de quinta-feira com  as seis canditas e seis candidatos eleitos no Quinto Constitucional,  "de forma direta, inédita e histórica pela advocacia".

Em um trecho da nota,  a OAB-MA argumenta que "a decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito.

Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: 'compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos,
recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados
novos parcelamentos nos trinta dias antes das eleições'

Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no
referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto",
esclarece a nota.

Em outro trecho,  "a Ordem reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável".

A decisão é do juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes.O magistrado acolheu argumentos apresentados na ação ingressada por Marcio Almeida - que estava na disputa do Quinto Constitucional -. O advogado autor da ação apontou irregularidades no pleito, uma vez que, segundo ele, profissionais que estavam inadimplentes participaram do processo de votação. 

De acordo com o presidente da OAB-MA, kaio Saraiva,  a  Ordem vai recorrer  da decisão.

Eleitos



Ao todo, 12 profissionais da classe foram escolhidos por votação direta pelos quase oito mil advogados e advogadas, no último dia 24/04.

Destes 12 nomes, o Conselho decidirá quem formará a lista sêxtupla para preenchimento do cargo. O processo será coordenado pelo presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.

O mais votado entre os homens, com 2.791 votos, foi o canditato Gustavo Sauáia. Entre as mulheres a mais votada foi a candidata Ana Brandão com 3.099 votos.

Conheça as advogadas e advogados mais votados:

1. Ana Brandão 3.099 Votos
2. Gustavo Sauaia 2.791 votos
3. Lorena Saboya- 2.721 votos
4. Alessandra Belfort 2.602 votos
5. Gabriel Costa 2.521 votos
6. Diego Menezes 2.271 votos
7. Valéria Lauande 2.163 votos
8. Josineile Pedrosa 2.076 votos
9. Ana Letícia Figueiredo 2.065 votos
10. Hugo Passos 2.048 votos
11. Gilson Ramalho 1.820 votos
12. Ítalo Gustavo 1.609 votos

Confira a nota da OAB-MA na Íntegra!

QUINTO CONSTITUCIONAL: ADVOCACIA
RECEBE COM PERPLEXIDADE A DECISÃO DA
JUSTIÇA FEDERAL

A OAB Maranhão recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida pela Justiça Federal, em um plantão nesta madrugada.

A decisão suspendeu a segunda etapa do certame de Eleição do Quinto Constitucional: a sabatina,que seria realizada hoje, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de formadireta, inédita e histórica pela advocacia.


A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplênciados advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessemparticipar do pleito.

Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOABprevê: "compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”. 

Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.

A Ordem reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável.

Nesse sentido, a Seccional reafirma a legalidade da eleição e destaca o trabalho da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional.

A OAB/MA está certa de que realizou um pleito pautado na legislação vigente e que, diante dos dispositivos legais, em breve, dará continuidade ao processo, fazendo valer a vontade da advocacia do estado.

SÃO LUÍS - MA, 27 de abril de 2023
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

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Por Uerbet Santos
Fotos: Divulgação OAB

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