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6/22/23

TRANSPARÊNCIA - Comissão do TJMA avaliará requisitos de candidatos(as) do Quinto Constitucional

Ações contra Flávio Costa e Hugo Passos podem gerar a nulidade do processo eleitoral.


A sessão do Órgão Especial do TJMA foi realizada nesta quarta-feira, 21 - foto/divulgação: Ascom/TJMA


Por 15 votos a 6, em resultado anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, o Órgão Especial do TJMA aprovou, nesta quarta-feira (21/06), proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo.

Foi retirada da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas. 

Em lugar disso, haverá audiência pública, na qual será facultada a palavra aos candidatos e candidatas, pelo prazo de até dez minutos, para que se apresentem e exponham sua pretensão, na ordem em que figuram na lista sêxtupla.

O Órgão Especial aprovou resolução proposta em que altera o Regimento Interno e, caso decida pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice pelo Plenário

COMISSÃO

Com a alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá; pelo 1º vice-presidente; pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente, a quem caberá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.

Ocorre, que dois candidatos: Flávio  Costa e Hugo Passos têm contra si, pedidos de impugnação de suas respectivas candidaturas.

Sobre os ombros de Flávio Costa pesa a pouca experiência na advogacia, apenas sete anos e quatro meses de atividade comprovada por Certidão emitida pela própria OAB MA, quando, por força de Lei e do próprio edital, o mínimo exigido são dez anos.

Fato este, também questionado na fase de pré-qualificação do certame pelo advogado Gustavo Carvalho que protocolou um pedido de impugnação  do candidato à vaga de desembargador do Estado do Maranhão escolhido pelo Quinto Constitucional. 

Na  petição,  direcionado oo Conselho Estadual  da OAB  seccional  Maranhão, Carvalho detalhes diversas fatores para a impugnação de Costa, entre eles, o fato de ele ser ' advogado do governador", "abuso de poder político", por gozar de privilégios perante os concorrentes, pela sua proximidade com o governador.

Além do fato de "não possuir o mínimo de dez anos de exercício profissional na advogacia",  para candidatar-se.

A OAB MA negou os argumentos da referida impugnação e autorizou o candidato a prosseguir no pleito eleitoral.

Outro recurso foi impetrado, por Gustavo Carvalho contra a decisão em favor da legitimidade do candidatura de Flávio Costa, ora pendente de julgamento no Conselho Federal da OAB Nacional

Vale ressaltar que às vésperas da realização do certame, em sede de plantão judiciário, a Justiça Federal negou liminar que visava  a impugnação do candidato Flávio Costa, demanda essa, também promovida pelo advogado Gustavo Carvalho.

Outra candidatura que pode ser impugnada é a de Hugo Passos. O candidato se autodeclarou pardo para concorrer à vaga  da advocacia a desembargador do Estado pela cota racial do Quinto Constitucional.

Mas, após realizar o exame visual da Comissão de Heteroidentificação, sua  Autodeclaração foi indeferida.

Hugo recorreu, mas a Comissão Eleitoral   manteve o indeferimento. O que o levou a se valer de liminar da Justiça Federal para concorrer no pleito.

Novo trâmite 

Os(as) candidatos(as) integrantes da lista sêxtupla serão notificados para encaminharem ao presidente da comissão, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos que entenderem pertinentes. 

Após exame da documentação, e entendendo a comissão como suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, será feita a publicação de todos os dados fornecidos no site do Tribunal.

Transcorridos dez dias da publicação, haverá a audiência pública e, em até três dias contados de sua realização, a comissão apresentará parecer opinativo pela aprovação da lista ou devolução ao órgão de origem para o devido saneamento.

Por fim, decidindo o Órgão Especial pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice, pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.

Da redação/Com informações da Agência TJMA de Notícias
Foto: Divulgação Ascom/TJMA