6/06/18

Liga Nacional de Basquete divulga nota para esclarecer os fatos sobre o flagrante do atleta de Mogi das Cruzes/Helbor, Shammel Stallworth em exame antidoping pelo NBB

NOTA DE ESCLARECIMENTO - A LNB vem através deste esclarecer os fatos envolvendo o atleta Shamell Stallworth e ABCD

A Liga Nacional de Basquete (LNB) vem através desta nota oficial esclarecer os fatos envolvendo o atleta norte-americano Shamell Stallworth, do Mogi das Cruzes/Helbor, e a ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) do Ministério do Esporte, que tomaram conta dos noticiários nos últimos dias.

No dia 18 de fevereiro de 2018, através da equipe de profissionais da Liga Nacional de Basquete, cumprindo normas impostas pela ABCD/WADA e de acordo com os conceitos de jogo limpo sempre prezados pela entidade desde sua criação, foi realizada a coleta de material para exames antidoping na partida entre o Mogi das Cruzes e o Joinville, no Ginásio Hugo Ramos, em Mogi das Cruzes (SP). Um dos atletas sorteados para coleta foi Shamell.

Colhido o material na forma da legislação vigente, os profissionais contratados pela Liga Nacional de Basquete encaminharam o mesmo para o laboratório LADETC, informando à ABCD dos protocolos realizados.

Com o processo de entrega finalizado, encerrou-se a atuação dos profissionais e também da própria LNB, já que a partir da chegada do material no laboratório LADETEC, toda comunicação e procedimentos, pelo sigilo imposto, estão vinculados à ABCD do Ministério do Esporte.

O LADETEC concluiu o exame e apresentou à ABCD o laudo positivo em 07 de maio de 2018.

A Liga Nacional de Basquete somente voltou a tomar conhecimento do processo em 10 de maio de 2018, quando por ato oficial, a ABCD deu conhecimento à FIBA, ao atleta e à LNB da positividade do primeiro exame, notificando o atleta para apresentar sua defesa ou esclarecimentos pela ocorrência de resultado analítico adverso (positivo).

Em 25 de maio de 2018, a LNB recebeu um Oficio da ABCD solicitando novas informações sobre o atleta, que foi respondido em 29 de maio de 2018. Já no dia de hoje (05 de junho de 2018), a LNB recebeu da ABCD novo pedido de informações sobre o atleta, cuja resposta seguiu no mesmo dia.

Vale ressaltar que a ABCD é a única autoridade brasileira credenciada pela WADA para gerir o processo de análise da amostra, da apuração do resultado, da divulgação pública e do ato punitivo.

Desta forma, a Liga Nacional de Basquete reafirma que recebeu da ABCD, somente no dia 10 de maio de 2018, o comunicado informando que a amostra A do teste antidoping realizado no atleta Shamell apresentava a presença de substância proibida.

No prazo estabelecido e na forma da legislação vigente, a ABCD procedeu ao período de ampla defesa do atleta, inclusive com oportunidade de exame da prova B, o que dilata o prazo de conhecimento do resultado ao público. 

Isso porque neste período a divulgação não oficial de notícia a respeito do fato está impedida pela norma de proteção ao indivíduo, acarretando penalização ao infrator.

Desta forma, a Liga Nacional de Basquete tomou conhecimento da informação e seguiu os procedimentos impostos pela norma vigente e pela ABCD/WADA.

Ressalta-se, que, quem toma a decisão de penalização antecipada ou da exteriorização ao publico é a ABCD, o que impede a Liga Nacional de Basquete de tal ato.

Mais importante, com a criação do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem TJD-AD junto ao Ministério do Esporte, sequer o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ligado à Confederação Brasileira de Basketball (CBB), reúne competência para apreciar o processo disciplinar de antidoping.

Desta forma, pelas normas e atos da ABCD (Ministério do Esporte), tanto a Liga Nacional de Basquete (gestora do campeonato) como a Confederação Brasileira de Basketball (encarregada do registro do vínculo desportivo do atleta) cumpriram rigorosamente as determinações codificadas.

Por isso, o atleta pôde participar de todas as competições até que a ABCD efetuasse a publicação oficial, e que, por parte do TJD-AD, ainda não há qualquer decisão impeditiva.

Não cabe à Liga Nacional de Basquete punir por antecipação atletas que participem de seus campeonatos.

A legislação vigente remete o ato punitivo ou impeditivo a quem de direito, que neste caso é o TJD-AD da ABCD do Ministério do Esporte.

A presente nota visa restabelecer a verdade dos fatos em relação aos atos praticados pela Liga Nacional de Basquete, que nestes últimos 10 anos sempre prezou pela competência profissional administrativa e pelo exato cumprimento da legislação vigente.

A LNB reforça o apoio incondicional ao atleta Shamell Stallworth e sua equipe Mogi das Cruzes/Helbor, que sempre trabalharam de forma incessante para o crescimento do NBB e do basquete brasileiro.

Além disso, ambos sempre cumpriram com todas as normas visando uma competição justa e limpa.

Da redação 

Foto/divulgação 

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