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7/07/23

Decisão do CNJ declara a nulidade de resolução para escolha de indicados ao quinto constitucional no TJMA

Com a decisão, votação será aberta e não haverá mais sabatina dos candidatos.



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a Resolução n. 43/2023 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que alterava procedimentos para o preenchimento das vagas ao quinto constitucional. 

Relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004190-30.2023.2.00.0000, o Conselheiro Sidney Madruga também declarou nulo o artigo 44 do Regimento Interno do TJMA, que estabelece que a votação para escolha da lista tríplice seja feita de forma sigilosa.

No PCA, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Maranhão (OAB/MA) questiona a validade da resolução n. 43/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 

Em seu voto, o relator lembrou que o artigo 94, da Constituição Federal prevê que um quinto das vagas destinadas aos desembargadores dos tribunais será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com pelo menos 10 anos de prática forense, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

De acordo com a destinação da vaga, o Ministério Público ou a OAB apresentam lista com seis candidatos ao Tribunal que, na sequência, escolhe três deles e encaminha ao chefe do Poder Executivo estadual para a escolha do representante da classe que ocupará o cargo de desembargador. 

A Resolução TJMA n. 43/2023, porém, estabeleceu formação de comissão, composta por apenas sete desembargadores, dos 33 que integram o Pleno. 

A comissão seria formada pelo Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e mais quatro desembargadores escolhidos discricionariamente pela Presidência, para análise da admissibilidade dos integrantes da lista sêxtupla.

A resolução previu também realização de sabatina para aferição dos requisitos necessários ao exercício do cargo; elaboração de parecer prévio pela própria comissão para submisso posterior ao Órgão Especial; a supressão da competência do Plenário do TJMA para apreciação da admissibilidade dos inscritos, que passou a ser do mencionado Órgão Especial, bem como a votação secreta da escolha da lista.

O relator entendeu que as alterações promovidas pela Resolução são contrárias aos precedentes do CNJ. 

“Não há previsão constitucional de análise de admissibilidade dos candidatos da lista sêxtupla por comissão formada por apenas sete membros – ainda que não seja vinculativo o seu parecer, tampouco de realização de audiência pública/sabatina como fase procedimental no trâmite de escolha e deliberação do Plenário”, justificou.

“Diante do acervo probatório e dos documentos juntados aos autos, verifica-se que a análise exauriente é perfeitamente possível, podendo o procedimento ser decidido de plano”, destacou. 

O conselheiro deferiu ainda o ingresso como terceiros interessados no processo da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e o Instituto Valor e Ordem.

Da redação 
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Foto: Divulgação/TJ-MA

5/24/23

URGENTE! - Tribunal de Justiça recebe pedido de impugnação de Flávio Costa.

Formação da lista tríplice pode ser suspensa.



Advogado Aldenor Rebouças Júnior argumenta que o segundo colocado na lista sêxtupla da OAB-MA não atende aos requisitos exigidos para candidatura e pede ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para suspender o encaminhamento da lista tríplice ao governador Carlos Brandão enquanto tramitar os recursos na própria OAB e no Conselho Nacional de Justiça

O advogado Aldenor Rebouças Júnior entrou nesta quarta-feira, 23, com Impugnação da candidatura do também advogado Flávio Costa a desembargador do Tribunal de Justiça; Costa, que havia ficado de fora da primeira lista da OAB-MA, conseguiu ficar em segundo lugar numa segunda votação, após a estranha anulação da primeira lista pela própria direção da Ordem.

Rebouças argumenta que o colega não tem os pré-requisitos exigidos para estar figurando entre os candidatos a magistrado do TJ-MA.

– O impugnado não tem o efetivo exercício da advocacia por mais de 10 anos – aponta o advogado como causa da impugnação.

Além disso, segundo a impugnação, Flávio Costa atuou como advogado do governador  Carlos Brandão (PSB) na campanha eleitoral de 2022 e é hoje advogado do próprio governador e do sobrinho, Daniel Brandão, em processo contra nomeação deste último a conselheiro do órgão.

– Ontem, 23/05, às 18h01, o Beneficiário assumiu a defesa de três membros da família Brandão na ação popular que visa fulminar a nomeação do sobrinho do governador posto no TCE/MA. A submissão de alguém ao inquilino do Palácio dos Leões e da “vontade” parlamentar precisam ser evitadas – afirmou o documento encaminhado à presidência do TJ.

Aldenor Rebouças Júnior requer ao TJ-MA que devolva a lista sêxtupla, a fim de que a OAB promova a substituição do Beneficiário, por não cumprir o requisito objetivo de efetivo exercício profissional por mais de 10 anos ou submeta a eventual lista tríplice contendo o nome do Beneficiário ao crivo do CNJ, antes de remetê-la ao chefe do poder executivo estadual.

A decisão caberá ao desembargador Paulo Velten, que ora ocupa a presidência do Tribunal de Justiça; mas o advogado aguarda ainda decisão do próprio CNJ sobre o assunto, antes mesmo da votação da lista tríplice pelos desembargadores.

O Blog apurou que nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça, apenas designou uma comissão de desembargadores, que irão criar um regulamento, que vai nortear a legitimidade da lista sêxtupla, para depois pautar e escolher a lista tríplice que será encaminhada ao governador Brandão para escolha de um nome.

Da redação 
Fonte: Marcos Aurélio D'Esa
Foto: Reprodução/Internet

5/18/23

OAB-MA realiza sabatina com candidatos ao Quinto nesta quinta-feira (18)

12 profissionais da advocacia concorrem à vaga de desembargador do TJ-MA.



O Conselho Seccional da OAB-MA realiza nesta quinta-feira, dia 27 de abril, a partir das 9h, no auditório da casa com transmissão também pelo canal da OAB-MA no Youtube, a sabatina com os 12 profissionais da advocacia mais votados de maneira direta pelos quase oito mil advogadas e advogadas, no última terça-feira (16).

Eles formarão a lista sêxtupla dos candidatos ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça.

O trabalho será coordenado pelo presidente da instituição, Kaio Saraiva, que conduziu todo o processo eleitoral juntamente com o Conselho Seccional e com a Comissão Eleitoral trazendo inovação e transparência ao pleito.

Cada advogada e advogado, escolhido pela advocacia, terá dez minutos para fazer a sua apresentação e posteriormente responder aos questionamento dos Conselheiros Estaduais ou pela Comissão Eleitoral.

“Após essa etapa e finalizado o processo com os 12 candidatos, os conselheiros votarão para composição da Lista Sêxtupla, respeitando a paridade e as cotas raciais”, explicou o presidente Kaio Saraiva.

Uma vez formada a Lista Sêxtupla, o documento será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelecerá um cronograma próprio para definição da lista tríplice e encaminhar ao governador do Estado do Maranhão, Carlos Brandão, para a escolha do desembargador oriundo da advocacia maranhense.

Para Kaio Saraiva, presidente da OAB/MA, a instituição fez história de forma democrática e responsável. “Garantimos a participação direta da advocacia, concretizamos a paridade e as cotas raciais. O que reflete em um processo democrático e transparente”, concluiu.

Da redação 
Foto: Reprodução/Internet 

4/28/23

AGORA - OAB/MA decide realizar nova consulta à advocacia para o Quinto Constitucional

A eleição será no próximo 15 de maio.


    
O presidente da OAB Maranhão, Kaio Saraiva, com apoio do Conselho Seccional, anunciou a realização da nova eleição para a vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça, que ocorrerá no próximo dia 15 de maio 

“Meu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, com a instituição e com os processos conduzidos por essa Casa”, afirmou Kaio Saraiva aos conselheiros estaduais.  

A Comissão Eleitoral, que está responsável pela condução do processo, informou às candidatas e candidatos ao Quinto Constitucional sobre a decisão do Conselho Seccional da OAB/MA. 

O erro foi detectado a partir de uma ação de autoria do advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida, que ficou em 23º lugar no pleito.

O argumento inicial tinha como fundamento a participação da Jovem Advocacia, cujas inscrições foram deferidas pela OAB/MA,  após o dia sete de fevereiro de 2023, o que gerou a suspensão da sabatina dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia. 

Ocorre que, no mesmo processo, o causídico alegou que advogados inadimplentes e que quitaram suas dívidas após a publicação do edital, teriam conseguido votar. Na ocasião, juntou comprovante de quitação de débitos de uma advogada.

Com essa informação, o presidente Kaio Saraiva, comprometido com a transparência e lisura do processo, determinou a realização de uma auditoria interna da Seccional Maranhense. 

A equipe constatou que a empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação da instituição encaminhou  uma lista com os nomes dos advogados e advogadas que regularizaram pendências financeiras após o dia sete de fevereiro, data limite para regularização, de acordo com a Resolução e o Edital 0001/23. A mesma lista foi utilizada pela empresa responsável por realizar as  eleições. 

Advogadas e advogados inadimplentes em sete de fevereiro, que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no último dia 24 de abril, ato vedado pelo edital das eleições.

Com esta atitude, a OAB/MA demonstra mais uma vez que, independentemente de eventuais erros que possam ter ocorrido na listagem de votação, o compromisso da Ordem é com a transparência, lisura e credibilidade das eleições, bem como com a defesa da advocacia e da sociedade.

Eleitos no primeiro pleito 

Ao todo, 12 profissionais da classe foram escolhidos por votação direta pelos quase oito mil advogados e advogadas, no último dia 24/04.

Destes 12 nomes, o Conselho decidirá quem formará a lista sêxtupla para preenchimento do cargo. O processo será coordenado pelo presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva.

O mais votado entre os homens, com 2.791 votos, foi o canditato Gustavo Sauáia. Entre as mulheres a mais votada foi a candidata Ana Brandão com 3.099 votos.

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Por Uerbet Santos/ Com informações  da Assecom OAB-MA
Foto: Divulgação/OAB-MA

4/22/23

OAB-MA - 36 advogados concorrem a uma vaga para o cargo de desembargador no Estado do Maranhão

Saiba  tudo sobre a votação do Quinto Constitucional da advocacia maranhense.



Será realizada na segunda-feira (24), das 8h às 17h a eleição para o Quinto Constitucional. Momento no qual a advocacia maranhense terá a oportunidade de participar da formação da lista para a escolha do próximo desembargador do Estado do Maranhão.

 O vídeo com o passo a passo sobre como votar está disponível no canal do YouTube  e nas redes sociais da OAB-MA

Por meio da consulta direta, a classe fará a seleção de doze representantes, dentre os quais serão escolhidos aqueles que formarão a lista sêxtupla para preenchimento do cargo. 

A votação acontecerá de forma on-line, por meio da plataforma ELEJA. O link da plataforma é: https://oabmacd.elejaonline.com/ . Com acesso a um computador e à internet,  o eleitor pode garantir o seu voto de onde estiver. 

"Para acessar a área de votação, é preciso conectar o seu certificado digital. Caso você não tenha certificado digital, dirija-se até um dos pontos presenciais disponibilizados pela OAB/MA em São Luís sede da Seccional, Escritórios Compartilhados (da Cohab e de São José de Ribamar) e no interior do Estado (sedes das Subseções). Lá, haverá uma equipe para prestar o devido suporte a você", detalhou o presidente da Comissão Eleitoral, Mauro Henrique Ferreira Gonçalves Silva.

De acordo com  o presidente da Comissão Eleitoral, "o voto não é obrigatório, mas a OAB/MA incentiva a participação da advocacia nesse processo, que levará mais um representante da classe ao Tribunal de Justiça do Maranhão".

Para saber mais sobre o currículo dos candidatos  homologados clique  aqui

Para entender o Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional completou 88 anos e a medida está no artigo 94 da Constituição Federal, que garante que 20% das vagas nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho devem ser preenchidas por membros do Ministério Público e advogados. Para tanto, os candidatos devem ter 10 anos de exercício da profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada.

A formação das listas inicia após uma sabatina, onde os candidatos têm um total de 15 minutos de fala, sendo três destinados às apresentações e 12 às respostas de perguntas formuladas pela Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da Lista Sêxtupla e por conselheiros estaduais da OAB.

Ao final, são eleitos os 12 nomes que vão ser submetidos à votação direta e online dos advogados e advogadas. O ápice é uma lista tríplice na qual o governador do Estado opta por um nome final.

Por Uerbet Santos
Fonte: OAB - MA
Foto: Reprodução/Internet